Não é obrigatória a identificação do cidadão que realiza uma solicitação,reclamação,denúncia,sugestão.Assim a manifestação poderá ser anônima ou sigilosa.
Anonima é a manifestação sem identificação. Mesmo que o cidadão opte pela manifestação anônima, este terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento, com o qual poderá efetuar o acompanhamento dos trâmites do mesmo.
Já nas sigilosas, os dados do cidadão são informados na manifestação, porém, não serão divulgados (revelados).