1. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência Pública é um site deste Município que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas dos diversos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse público.
2. Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, as receitas arrecadadas e as despesas realizadas pelo Município, os repasses, convênios e as transferências recebidas da União e do Estado, os gastos do governo por áreas entre outras. Tudo isso de forma clara e objetiva (linguagem cidadã) sendo acessível a qualquer pessoa.
3. Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
As informações divulgadas no Portal são provenientes das mais variadas fontes: das Secretarias do Governo, dos Órgãos da Administração Indireta, do Sistema Integrado de Gestão Contábil, do Sistema Integrado de Administração Contábil Financeira, entre outros.
4. Quem é o responsável pela gestão do Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é gerido pelo Controle Interno da Prefeitura, a quem cabe reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma estruturada e em linguagem cidadã para a população em geral.
5. Tenho informações concretas sobre irregularidades que envolvem servidor ou órgão ou entidade do Governo Municipal e quero denunciar. Como posso fazer?
Primeiramente, certifique-se de que a sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva para que a denúncia seja apurada. O ideal é que a equipe da Ouvidoria receba um relato mais completo possível, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo que possa auxiliar a identificação do ilícito. Para fazer sua denúncia, entre no site do Portal da Transparência e acesse o link "Ouvidoria". Lá há a opção de contato por telefone ou através de preenchimento de formulário (e-mail).
6. Através do Portal da Transparência é possível acompanhar a execução do orçamento municipal?
O Portal da Transparência disponibiliza além da previsão de gastos a serem realizados pelo governo, o acompanhamento da execução do orçamento. É possível verificar onde os recursos estão sendo aplicados, quais órgãos estão realizando os gastos e quanto do que estava previsto foi realizado até o momento. Através dessa consulta, o cidadão poderá avaliar se o governo está conseguindo aplicar bem os recursos que ele arrecada da sociedade. Na página inicial do Portal na seção "Relatórios”, grupo Orçamento", é possível encontrar o relatório "Despeça Orçada x Executada".
7. Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Municipais.
8. Qual a periodicidade de atualização das informações contidas no Portal da Transparência?
As consultas dos dados das telas são na sua totalidade realizadas em tempo real, on-line, através de conexão com os bancos de dados do Sistema Integrado de Administração Contábil e Financeira. Entretanto os relatórios mensais do sistema são gerados na virada do mês, sempre com os dados fechados do mês anterior. O mesmo vale para os relatórios bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais.
9. Por que em alguns órgãos o detalhamento da despesa é protegido por sigilo?
O sigilo relacionado às despesas encontra o amparo legal no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88, que expressamente diz: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Em função disso, alguns órgãos são resguardados por este sigilo, como é o caso da Casa Militar, Polícia Militar e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, com base na Constituição Federal e na Lei n.º 11.111/2005, que regulamenta a parte final do inciso. São órgãos que atuam com assuntos cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e da Sociedade.
10. Como posso encontrar informações sobre os recursos federais e estaduais enviados ao meu município?
As transferências constitucionais dos tributos ICMS, IPI e IPVA podem ser acessadas na seção "Receitas ".
11. Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?
Valor empenhado é o valor que o Ente reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
12. Nas consultas de despesas, por que o valor pago pode ser maior do que valor empenhado ou liquidado?
Nos casos em que o valor pago é maior do que o valor empenhado e liquidado, a diferença é devida ao pagamento de Restos a Pagar de anos anteriores.
13. O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
14. Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
15. Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?
Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm), que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Respeonsabilidade Fiscal - LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
16. Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência?
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
17. Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009): I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
18. O que é considerado ''tempo real'', para fins da LC 131?
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
19. Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo
20. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, vernos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
21. Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
22. O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do verno, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
23. Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
24. É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
25. Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
26. E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
27. Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
28. Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.
29. As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
30. Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
31. Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
32. ONGs (Organizações Não- vernamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o verno devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.